quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CNI lança Clube de Compras para Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o Clube Indústria de Benefícios em rede nacional, e a partir de agora pretende atrair micro e pequenos empresários para o portal de relacionamento, que é uma espécie de clube de compras coletivas pela internet. A Bahia recebeu a primeira página local do clube. No início de 2012, empresários da Paraíba e do Rio Grande do Sul também poderão buscar parceiros pela internet.
O portal Clube Indústria de Benefícios, lançado em maio, oferece produtos e serviços a 600 mil indústrias de pequeno, médio e grande porte. O princípio é o mesmo dos clubes de compras: reunir um grande número de compradores para reduzir os preços dos fornecedores. A diferença é que as compras não são concluídas no próprio portal e não é necessário juntar um número mínimo de participantes. Cada ofertante tem uma regra própria de compra. Ao imprimir o cupom de oferta, o interessado passa a negociar diretamente com o anunciante.
Segundo o coordenador do projeto, Uirá Menezes, as micro e pequenas empresas, que correspondem a 97% do total de indústrias cadastradas, são as mais beneficiadas. “Os pequenos empreendedores conseguem fechar negócios com grandes empresas a preços mais acessíveis”. A expectativa da CNI é que, em um ano, as compras feitas em grupo gerem uma economia de R$ 1,2 bilhão aos empresários. "O nosso objetivo é atrair os micro e pequenos empresários para a web [rede mundial de computadores], queremos mostrar que é um canal confiável de relacionamento. Com a abertura das páginas estaduais, serão oferecidos também serviços do dia a dia, como gráfica rápida e entregas”, explicou.
Em quatro meses de funcionamento do portal, 121 parcerias foram fechadas e 378 estão em negociação. Na época do lançamento, 58 empresas estavam cadastradas para oferecer produtos e serviços ao setor industrial. O objetivo era chegar a 800 empresas até o fim deste ano. No entanto, a meta foi revista. "Não queremos quantidade, mas sim, qualidade. Optamos por reunir parceiros reconhecidos nacionalmente para não cadastrarmos empresas sem referências. Com isso devemos chegar a cerca de 300 parceiros”, explicou Menezes.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Novo alerta contra o Groupon

Depois de 4 meses de sofrimento, o Groupon resolveu me devolver o dinheiro que eu paguei por um Tablet que não foi entregue. Não fiquei satisfeito com o desfecho do caso, o dinheiro veio sem nenhum tipo de correção e o pior é que o Groupon continua fazendo as mesmas coisas. Na semana passada li em um portal de notícia sobre uma pessoa que comprou um pacote de hospedagem pelo Groupon, com passagem marcada e tudo, recebeu um email cancelando o cupom dele. Aqui em Salvador dezenas de pessoas estão entrando na Justiça sobre o caso do Tablet, esse mesmo meu, que eles venderam e não entregaram. Receber o dinheiro sem juros, sem nada, fica a impressão de que no final o "otário" fui eu.
Essa semana recebi uma nova proposta do Groupon. Eles fizeram uma promoção do Smartphone Android G4 com wi-fi, (fiz o print da promoção no site deles) e segundo o anuncio o aparelho de R$ 1299,00 sai por R$ 579,00. Quando vi a foto reconheci na hora. Trata-se do Hiphone G4 e como eu pesquiso muito sobre aparelhos eletrônicos, eu sabia que já tinha visto esse mesmo smartphone xing-ling por algo em torno de R$ 190,00. Na Santa Ifigência, em São Paulo, me ofereceram por R$ 150,00 e no Saara no Rio por R$ 250,00.
Infelizmente 574 cidadãos de bem, cairam em mais esse golpe do Groupon. Pensam que estou enganado? Vá no Mercado Livre e faz uma busca por "HIPHONE G4" o primeiro anúncio que tem o preço é de R$ 249,00 o terceiro de R$ 188,00. São produtos novos e quem quiser pode parcelar no cartão em até 12 vezes. Ah, e ainda tem a vantagem da venda segura pelo Mercado Livre.
Esse tipo de ação tem que acabar. Eu não sei qual a política de negócio do Groupon, mas isso tá passando dos limites. Não sou advogado mas acho que isso é crime. O Groupon ainda tem a coragem de dizer que vc tá economizando R$ 720,00! Que nada!!! Os 574 compradores pagaram a mais R$ 329,00. Pra mim isso é roubo!!!!

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Lei não reduz preço dos tablets para consumidor

Na última quinta-feira, 13 de outubro, entrou em vigor a lei que concede incentivos fiscais para a produção de tablets no Brasil. No entanto ao contrário do que se esperava para o consumidor os efeito serão mínimos. Industrias que já produzem tablets no Brasil estão garantindo que já aguardando a redução dos impostos já trabalhavam com o preço abaixo do custo real. Pelo menos foi o que disse o diretor de Marketing da Motorola Mobility, Rodrigo Vidigal em entrevista a Olhar Digital: "Naquele momento, em abril, tínhamos a expectativa que essa mudança na lei já fosse acontecer, mas acabou por acontecer no início de agosto. Mas nós apostamos que a Lei do Bem seria aprovada, que seria implementada no Brasil e já começamos a produzir e comercializar com um preço mais agressivo do que faríamos se a lei não estivesse em discussão. Assim que a mudança na tributação foi efetivada, no início da 2ª semana de agosto, nós já reduzimos os preços dos tablets", diz.
Na Semp Toshiba o discurso é bem parecido. A Positivo e a Samsung também afirmam que já vinham trabalhando com preços mais baixo na expectativa da Lei. Portanto brasileiros que estavam aguardando a queda nos preços, vai ter que esperar um pouco mais. Por enquanto a Lei que pretendia estimular um preço menor aos consumidores na verdade só está servindo para trazer ao Brasil novas fábricas de Tablets. Além da Samsung, a Motorola, Semp Toshiba, Positivo, e a Aix que já produzem tablets no Brasil, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, garantiu que até o fim do ano a Apple vai inaugurar uma fábrica de tablets no Brasil. A unidade está sendo construída em Jundiaí, ao lado da Rodovia Anhanguera.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Galaxy Tab 10.1 ou iPad? O que escolher?



Estamos na crista de uma nova onda tecnológica. A onda dos tablets. No ano passado, no Brasil, foram vendidos pouco mais de 100 mil aparelhinhos como este. Em 2011, só no primeiro semestre, já estão na mão dos consumidores 200 mil novos tablets. E a tendência é crescer cada vez mais. Hoje entra em vigor a Lei que reduz os impostos sobre os tablets fabricados no Brasil (vou falar disso em outro post).  Para quem esta disposto a entrar na onda e começar a usar o seu tablet, basta uma simples pesquisada na internet e você encontrará uma diversidade enorme de aparelhos. Aí começa o problema. Qual tablet comprar?
Se resolver pesquisar mais um pouquinho sobre as diferenças entre os aparelhos ai vai confundir completamente os neurônios. Falo aqui não dos tecnólogos, geeks, ou soudevs da vida, mas falo aqui do usuário comum, aquele que vai usar o tablet da maneira mais simples possível sem querer saber se o sistema é android ou IOS, se é opensource ou proprietário e por ai vai. O que esse consumidor quer saber é sobre usabilidade, se pode ler os arquivos do office, se pode ouvir música, ver vídeos, ver os powerpoint que chegam via email com as mensagens de orações, se é rápido ou não, se é facil acessar a internet, se está na moda e, principalmente, qual o preço.
Uma conhecida minha adquiriu a tres semanas um iPad. Vem sofrendo para conseguir instalar os programas. Ficou extremamente desconfiada porque mesmo para baixar um programa gratuito na AppleStore pediram o número do cartão de crédito. A senha dela, que é uma padrão, não foi aceita pelo sistema da Apple porque foi considerada fraca. "Mas se eu colocar outra vou esquecer", disse. Por essas e outras que eu acredito que uma indicação deve ser baseada no uso que se dará ao equipamento, bem como o custo x benefício.
Apesar da Apple ter uma interface (relação entre máquina e usuário) bem mais amigável, essa simpatia acaba na hora de sincronizar um arquivo do PC com o iPad. Você vai precisar usar o iTunes, o que não é tão simples quanto usar o iPad. Nesse ponto o sistema android do Galaxy Tab leva vantagem pois é reconhecido pelo windows como uma unidade externa (tipo um pendrive). Outro ponto a ser considerado é o conteúdo disponível. Na iBookstore da Apple são poucos os títulos em portugues do Brasil (é, ainda tem isso, existe o portugues de Portugal), e o processo de baixar títulos de outros fornecedores, como das livrarias Saraiva e Cultura, por exemplo passam pelo mesmo processo complicado do iTunes.
Com relação ao acesso a internet os tablets tem duas maneiras básicas de acessar a rede, ou por wifi, ou por simCard, que são os chips das operadoras. Alguns tablets popularmente conhecidos como xing-lings por serem fabricados na china e não terem marca famosa, não vem com lugar para inserir o simCard então precisam de modem 3G externo para se conectar via usb e acessar a internet. Porém a grande maioria tem WiFi. Quanto à decisão de qual comprar, cada um deve pesquisar e tirar a sua própria conclusão. É claro que ter um iPad dá um certo glamour, mas sempre é melhor o futuro proprietário levar em conta a sua intimidade com a tecnologia.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Diferenças entre telas Resistivas e Capacitivas

Atualmente, existe uma porção de celulares com telas comandadas pelo toque e, com tantas opções, escolher um novo celular pode ser uma tarefa muito difícil. Esse post explicativo pode ajudar a decidir qual tipo de tela é mais adequada para cada um.
As telas resistivas são utilizadas há muito tempo na indústria de automação, em interfaces homem-máquina (IHM). São utilizadas, principalmente, por seu preço relativamente baixo em relação as outras tecnologias existentes. As telas capacitivas ganharam notoriedade por seu uso no iPhone, porém são utilizadas em alguns projetos de automação. É bem mais caro, e tem restrições à temperatura do ambiente, porém são mais precisas.
Telas Resistivas são compostas por várias camadas de material e, entre estas camadas, duas camadas de material condutor de eletricidade. Conforme pressionamos a tela, estes materiais fazem contato e, através do conceito de divisor de tensão, podemos saber a sua posição em coordenadas X-Y. Telas mais recentes também conseguem sentir a intensidade do toque e, assim, saber se o objeto que a está tocando é uma Stylus ou um dedo.
resistive
Uma tela resistiva oferece entre 75% a 85% de precisão e sempre necessitam ser calibradas, por causa do desgaste do material, o que acaba mudando a tensão de referência. São as telas mais baratas do mercado.
Já as Telas Capacitivas funcionam de uma maneira diferente: o material da mesma (normalmente um óxido fraco) é alimentado com uma pequena tensão, de modo a acumular energia (efeito conhecido como capacitância). O nosso corpo também é um capacitor, e quando em contato com a superfície, retira alguns elétrons da mesma (ou doa), assim sendo detectada a posição do toque. Como a mesma trabalha com troca de elétrons, canetas Stylus normais não funcionam, somente os dedos ou canetas especiais (em contraste com a resistiva, onde qualquer objeto é capaz de fazer as duas camadas condutoras se tocarem). A precisão deste tipo de tela é praticamente 100%, ela é de alta durabilidade, mas não pode trabalhar em ambientes muito frios ou quentes. Começou a aparecer no iPhone e a sua interface revolucionária, a qual não funcionaria se não fosse este tipo de tela.
capacitive
Tem quem prefira as telas Resistivas, que podem ser combinadas com uma caneta stylus, mas não são tão práticas. Outros preferem as Capacitivas, por quase inutilizar totalmente as canetinhas, sendo usado somente o dedo para operar o telefone. Mas a tendencia é que as telas Capacitivas sejam a tecnologia padrão dos futuros aparelhos, já que as Resistivas já estão muito defasadas.
Espero que isso ajude vocês a se decidirem na hora de comprar um novo telefone touchscreen.
Fonte: Engenharia & Gadget Blog

Redes sem fio de longo alcance

Compacto, com dimensões próximas de um Iphone, o novo router para redes sem fio tem sinal aproximadamente dez vezes maior que os convencionais existentes no mercado.

A Extreme Networks, Inc.  acaba de apresentar uma solução inédita de Wi-Fi snap-on, em parceria com a Motorola. Trata-se do access point de parede (wall plate) Altitude 4511,  que atende a necessidades de aplicações em ambientes de multiplus prédios tais como campus universitários, condomínios residenciais e empresariais com múltiplos edifícios, hotéis entre outros. A nova solução Wireless LAN foi desenvolvida para alavancar o uso das redes cabeadas previamente existentes nestes locais.  Agora, através de uma instalação prática e simples, é possível estender os recursos da rede Wi-Fi 802.11n, com o Altitude 4511, através da utilização de tomadas de parede pré-existentes, obtendo-se uma cobertura 10 vezes maior em comparação com outras soluções Wi-Fi disponíveis no mercado.
No coração da nova solução Wi-Fi, estão os compactos access points wall plate Altitude 4511 (nas dimensões de um smartphone), que podem ser instalados em tomadas Ethernet pré-existentes. Eles dispõem de um rádio de 400mW, enquanto algumas soluções operam a 40mW, garantindo um reforço de cobertura até dez vezes maior. Cada dispositivo de longo alcance (26 dBm) pode atender a até 10 salas simultaneamente, tornando  possível cobrir um prédio com até 200 salas em questão de horas, não em dias.
A solução da Extreme Networks inclui recursos plug-and-play de setup e características de segurança voltadas a mobilidade, oferecidas pelo sistema operacional ExtremeXOS®, além de agregar a experiência em RF  e Wireless LAN da Motorola.
“Nossa Solução Wi-Fi Altitude 4511 foi desenvolvida a fim de reposicionar a rede que o cliente já possui para níveis mais elevados de conectividade sem fio,” afirmou David Ginsburg, CMO da Extreme Networks. “A Extreme Networks trabalha em conjunto com a Motorola Solutions para reduzir o custo e a complexidade de instalações de rede sem fio e de upgrades para 82.11n, através de soluções simples, compactas e poderosas”, completa Ginsburg.
"Com mais de 80 anos de experiência em RF e trabalho pioneiro no desenvolvimento de tecnologias wireless, a Motorola Solutions está focada no fornecimento de soluções de negócio de missão crítica com acesso móvel que ajudam as pessoas a se conectar no momento necessário”, disse Imran Akbar, Vice-Presidente de Redes Empresariais e de Comunicações da Motorola Solutions. Ao combinar os expressivos benefícios de transferência veloz de dados e recursos de rápida implantação de redes sem fio, oferecidos pela tecnologia de Access Points Wall Plate (AP) da Motorola Solutions, com seu profundo domínio em infraestrutura de TI, a Extreme Networks se habilita a oferecer uma solução de mobilidade que leva enormes benefícios para aplicações onde soluções de fato econômicas são exigências essenciais para conectar os usuários. "Do ponto de vista de custo-benefício - e facilidade de instalação - não há opções comparáveis de access point wall plate no mercado”, completa ele.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Direito do consumidor nas compras pela internet

Encontrei esse texto na internet e achei muito interessante. O autor dele é o advogado Alexandre Berthe Pinto e foi publicado originalmente no dia 23 de agosto de 2011 na Revista Consultor Jurídico. Quem quiser ler o artigo original basta clicar aqui


O texto é bem esclarecedor, principalmente para quem é cliente dos sites de compra coletiva. Leiam e comentem à vontade

A proliferação do acesso a internet, o comodismo e a consumo natural da Sociedade Capitalista despertou interesse das empresas que criaram os sistemas denominados de “Compra Coletiva” ou “Clube de Compras”.
Porém, mesmo com variedades de denominações, todos se assemelham, pois possuem como o objetivo central obtenção do lucro, intermediando ou vendando os mais diversos produtos e serviços.
O crescimento dessa modalidade de comércio no Brasil é notório, em uma simples busca pela internet é possível encontrar diversos sites.
O sucesso nesse tipo de comércio é decorrente do principal atrativo, o preço, que auxiliado por brilhantes campanhas de marketing digital destacam, não raramente, a economia superior a 60% na aquisição dos produtos por intermédio dessas empresas.
Em outra esfera, as reclamações dos consumidores estão aumentando diariamente, em decorrência da não entrega da mercadoria adquirida e das soluções pouco animadoras que algumas empresas ofertam.
Dessa forma, é interessante que os consumidores conheçam realmente seus direitos nessas situações.
Inicialmente, é necessário que o consumidor tenha atenção já no início das compras, especialmente no que diz respeito ao envio das informações bancárias. É aconselhável que sigam as mesmas regras de segurança utilizadas para operações bancárias.
O consumidor deve, também, dispensar maior cautela quando o produto negociado for muito abaixo do preço de mercado e o site intermediário não é tão conhecido. Nesses casos é necessária uma perspicácia maior.
Superado esses passos iniciais, é preciso que o interessado leia atentamente as regras para compra, especialmente a descrição do produto, prazo de entrega e tempo de resgate (período para resgatar o que foi adquirido exigido por alguns sites).
Por fim, é fundamental total atenção no preenchimento dos formulários, especialmente com relação ao endereço de entrega.
No entanto, se após comprar o produto não for entregue, o único que não pode sofrer qualquer ônus financeiro é o consumidor, e a Lei lhe garante isso.
É sabido que o principal atrativo desses sites é a voraz imagem publicitária, no que diz respeito aos elevados descontos oferecidos e o prazo esguio para o término da promoção. Mas a parte econômica é a com maior destaque, até porque, quando o consumidor não sofre algum problema, o valor economizado é realmente satisfatório. E esse tipo de propaganda é totalmente legal.
Assim, o consumidor interessado, após concordar com as especificações e prazo de entrega, realiza o pagamento e adquire o produto específico, ou seja, virtualmente já imagina que será proprietário de um bem, sendo que sua posse é questão apenas da entrega.
No entanto, não raramente, nos deparamos com reclamações dos consumidores relatando que não receberam a mercadoria e que o valor que está sendo ofertado para solucionar o problema é insuficiente para adquirir o mesmo produto em outro local.
Assim, primeiramente, é importante que consumidor saiba que o motivo pelo qual não ocorreu a entrega do produto é irrelevante e não serve como justificativa para o não cumprimento da obrigação. Isso em nada altera ou diminui o direito de quem adquire um produto.
Mas, é justamente, quando o consumidor fica sem a mercadoria, adquirida com desconto considerável, que as dúvidas surgem.
Para alguns, a simples devolução do valor pago ou o estorno dos valores nos cartões já é suficiente e outros querem realmente saber os direitos que possuem.
Assim, é certo que para ambos a simples devolução ou estorno é uma providência louvável, mas aquém do que realmente o consumidor possui como direito.
E o fato é simples, a compra realizada é de um produto especifico e o consumidor que adquire um produto possui o direito em receber o que realmente comprou ou ser ressarcido do valor necessário para compra de algo semelhante, não basta à simples devolução do que foi pago.
E nada mais justo!
Ora, o consumidor que hoje adquire um produto com a empresa “X” atraído pelo desconto oferecido, muitas vezes deixa de ser beneficiado com promoções das empresas “Z”, “Y” entre outras.
Assim, a simples devolução do valor pago não é suficiente para ressarcir o dano sofrido pelo consumidor que não recebeu a mercadoria.
Quando a mercadoria não é entregue o consumidor, que requerer, possui direito em ter o bem substituído por outro da mesma espécie, com marca ou modelo diverso, mas nessas ocasiões poderá haver ressarcimento ou complementação do valor. Porém, o valor que deverá ser considerado em proveito do consumidor é sempre o valor do bem sem o desconto oferecido.
Já, o provavelmente, mais benéfico direito é pouco utilizado. Esse direito é o que protege o consumidor e lhe garante o direito em exigir o ressarcimento do valor equivalente ao bem vendido sem o desconto, ou o equivalente ao próprio preço de mercado do produto.
Isso em um primeiro momento pode parecer uma fonte de enriquecimento ilícito, afinal o consumidor estaria sendo reembolso de valor superior ao efetivamente gasto.
Porém, a análise da relação comercial realizada afasta esse pensamento inicial, na medida em que torna claro que esse direito visa apenas que o consumidor possa obter o produto que comprou e não foi entregue.
Por mais que possamos imaginar que existirá prejuízo para a empresa, isso não pode ser transferido ao consumidor. Eventual ônus sofrido é inerente a própria atividade comercial da empresa ou fornecedor de serviço.
Imaginar o contrário seria colocar em grau de inferioridade o consumidor, o que é vetado.
E esse direito encontra guarida no Código de Defesa do consumidor, que garante o ressarcimento de todas as perdas e danos sofridos pelo consumidor.
Assim, é evidente que o consumidor ao adquirir o produto de “X” não pode sofrer o ônus produzido pela não entrega do produto e ter apenas o valor que pagou devolvido, que muitas vezes é insuficiente para compra do próprio produto em outro local.
A devolução do valor é uma atitude louvável, mas o aceite dessa condição cabe apenas ao consumidor, jamais pode ser uma imposição como solução definitiva por parte da empresa.
É certo, porém, que há uma brecha legal para atuação das empresas que pode modificar todo esse cenário atual, mas enquanto isso não está sendo aplicado, o real direito do consumidor em casos da não entrega do produto é maior que a simples devolução do valor pago, o direito é de receber o valor equivalente ao produto.
Já no que diz respeito a quem reclama; em sites de compras coletivas é aconselhável que o consumidor registre as reclamações para as duas empresas (gestora do site de compras e a responsável pela entrega dos produtos) e nos sites denominados “clube de compras” a reclamação deve ser para o gestor do site e, quando possuir, para empresa responsável pela entrega dos produtos.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Consumo no Nordeste cresce e melhora na qualidade

Os nordestinos de todas as classes sociais, principalmente as mais baixas (D+E) melhoraram a qualidade e cresceram o volume do consumo na Região. Enquando o consumo no Brasil, cresceu 3,7% no primeiro semestre deste ano, no Nordeste o crescimento foi de 3,5%. O dado foi levantado pela pesquisa “Nordeste - Ações vencedoras diante dos novos cenários de consumo”, realizada pela Nielsen, no primeiro semestre do ano. Apesar de muito ter se falado sobre a classe C, o incremento do último ano na região foi impulsionado, principalmente, pelos consumidores das classes baixas (D+E), que contribuíram, em valor, com 53% do crescimento do consumo.
O grande destaque foi o aumento da diversidade das categorias consumidas entre os nordestinos de todas as classes sociais, fazendo com que produtos de maior valor agregado chegassem a lares que antes não os consumiam”, explica Mário Ruggiero, diretor comercial da Nielsen. m dos exemplos dessa diversidade é a água sanitária sem cloro, que aumentou sua penetração nos lares de 20,1%, em 2010, para 25,2%, em 2011, enquanto as com cloro tiveram uma pequena redução de 87,8% para 87,4%. Além disso o consumo de sucos prontos subiu de 59,7% para 62,6%. A alta mais expressiva foi a compra de concentrados de limpeza que pulou de 40,4% para 48,5%.
O Nordeste, segundo a pesquisa, representa 27% do número de lojas do Brasil, concentradas na Bahia, Pernambuco e Ceará, que juntas somam 69% do faturamento da região. Nesse cenário, o pequeno varejo e o atacado têm grande importância, porém cada um com uma característica. O consumidor do pequeno varejo vai mais à loja com um desembolso menor por visita, enquanto o consumidor do atacado diminui na frequência, mas aumenta no desembolso.  
Vale ressaltar que 56,7% do crescimento total deste consumo está nas farmácias de cadeia. Perfumarias e farmácias independentes representam, respectivamente, 22,8% e 21,6% desse incremento. Além disso, 69,2% do crescimento das farmácias de cadeia é representado por apenas três categorias: fralda descartável, sabonetes e desodorantes. “Não é por acaso que isso acontece. Há semelhanças na forma que essas categorias crescem, como o aumento prioritário de marcas com atuação nacional, com destaque para os segmentos de alto e médio preço”, finaliza Mário Ruggiero

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Salvador tem o maior numero de celular por habitante

A Região de código de área 71 alcançou no mês de agosto de 2011 o maior número de celular habilitado por habitante do país. Agora a região, cuja principal cidade é Salvador, tem 1,78 celulares por habitante. No código 71 existem atualmente cerca de 6.178 milhões de celulares ativos. Em números absolutos Salvador está em 7º lugar no país que tem o código 11 de São Paulo com o maior número de celulares ativos do país 30.067 milhões com uma relação de 1,39 celular por habitante. A fonte dessas informações é a Anatel que vem monitoranto o crescimento desde o ano 2000.O relatório com os numeros de agosto foi divulgado semana passada pela Anatel.
Como o levantamento é feito pelo código de área não dá para dimensionar a real situação por cidade. É o que acontece com Recife. Na questão da densidade de celular por habitante a região de área 81 fica em 14º lugar no ranking geral. No entanto em número absoluto de celulares habilitados a região se encontra em 4º lugar com 8,431 milhões de aparelhos ativos. Isso ocorre porque enquanto o código 71 abrange apenas a Região Metropolitana de Salvador, Pernambuco tem apenas dois códigos de área o 81 e o 87.
O estudo mostra que no Brasil a teledensidade é de 1,149 por habitante. De acordo com estudos existem ainda muito mercado pela frente. Em países mais desenvolvidos a média é de mais de 2 celulares por habitante. No primeiro semestre de 2011 houve registro de crescimento da produção e da venda de aparelhos celulares no Brasil. De janeiro a julho desse ano a industria produziu 14 milhões de aparelhos celulares no Brasil contra 11 milhões no mesmo período de 2010. Em termos de comercialização internamente foram comercializados 12,5 milhões contra pouco mais de 8 milhões do mesmo período de 2010. O faturamento que no ano passado foi de US$ 665 mil esse ano quase dobrou no primeiro semestre alcançando a marca de US$ 1,2 milhão.

Groupon vende mas não entrega!



Há algum tempo estou à procura de um tablet para continuar a minha saga de manter-me tecnologicamente atualizado. Além disso como me interessei ultimamente pela programação de sistemas voltados para Android e IOS resolvi inicialmente comprar um desses aparelhos chineses só pra ver como é, o que fazem e depois então partir para um iPad, Galaxy Tab, ou Xoom,  que são sem dúvida nenhuma, disparados, os melhores do mercado. Decidida a compra passei a pesquisar. Quando chegou o email do Groupon com a promoção não tive dúvidas é esse mesmo, ainda mais com a garantia do Groupon de que vou recebe-lo. Ledo engano...
Ai começou a minha via-crucis. A compra foi efetivada em junho mais precisamente, dia 17, com entrega prevista para 60 dias corridos após a validação do coupom de desconto, o que ocorreu no dia 22 de junho. Portanto esperava receber o meu tablet no dia 22 de agosto. Logo quando eu registrei o coupom de desconto percebi a primeira falha. Não recebi, nem do Groupon nem da Loja, nenhuma confirmação da minha compra. Depois de insistir através de emails eles afirmaram que enviariam o código de rastreamento tão logo a encomenda fosse postada nos Correios.
Aguardei vários dias. Quando faltavam 10 dias para o recebimento do Tablet e ainda não tinha recebido o código de rastreamento entrei de novo em contato. Eles confirmaram o prazo de entrega e disseram que eu receberia independente do código. Venceu o prazo de 22 de agosto e levaram duas semanas para dar uma satisfação. A partir dai todos os dias tem alguém pra me fazer uma piada, porque o meu tablet chinês não chegou. Agora só me resta a Justiça. Estou juntando todo o material para buscar meus direitos e não se trata apenas de receber o dinheiro de volta, vai um pouco mais além. Isso eu vou colocar num próximo post.
Groupon? TÔ FORA!!!!